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Portaria n.º 367/2013

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Portaria 367/2013 2013-12-23

Portaria n.º 367/2013

de 23 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, na sua redação dada em último lugar pelo Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro, estabelece o regime de preços dos medicamentos.

O artigo 9.º do referido Decreto-Lei prevê a revisão anual dos preços dos genéricos, matéria que se encontra regulamentada no artigo 6.º da Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro.

Todavia, atendendo a que o nível médio de preços praticados para os medicamentos genéricos se situa abaixo dos preços de máximos que resultariam da sua revisão, considera-se que, não se justifica de momento proceder à sua revisão em 2014, se o mesmo nível médio não sofrer alterações significativas.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 14.º Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2012, de 12 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro, o seguinte

Artigo Único

Revisão de preços dos medicamentos genéricos

É suspensa em 2014 a aplicação do artigo 6.º da Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 13 de dezembro de 2013.

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