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Portaria n.º 1116/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1116/2003 2003-10-01

Portaria n.º 1116/2003

de 1 de Outubro

Pela Portaria n.º 615-L5/91, de 8 de Julho, foi concessionada à A. T. - Exploração Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística das Amoreiras (processo n.º 812-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 259,75 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística das Amoreiras (processo n.º 812-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Amoreira», sito na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 259,75 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à conclusão do pavilhão de caça no prazo de 12 meses, a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do quarto localizado no pavilhão, caso seja afecto à exploração turística.

3.º É revogada a Portaria n.º 635/2003, de 26 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 16 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Agosto de 2003.

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