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Aviso n.º 144/2013

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Aviso 144/2013 2013-12-27

Aviso n.º 144/2013

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de fevereiro de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Reino dos Países Baixos comunicado a sua autoridade à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954.

(Tradução)

AUTORIDADE

Países Baixos, Reino dos, 29-01-2013

Para a parte europeia dos Países Baixos, é designado como autoridade competente para, em conformidade com as disposições da Convenção, dar cumprimento às cartas rogatórias enviadas pelos Estados, nos quais a Convenção está em vigor, o tribunal em cuja área de jurisdição a carta rogatória tem de ser cumprida.

Para a parte caraíba dos Países Baixos, é designado como autoridade à qual, de acordo com o disposto na Convenção, têm de ser transmitidas as cartas rogatórias enviadas pelos Estados, nos quais a Convenção está em vigor, o Presidente do Tribunal de Justiça.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei nº 47 097, publicado no Diário do Governo n.º 162, 1.ª série, de 14 de julho de 1966, e ratificada a 3 de julho de 1967, conforme Aviso publicado no Diário do Governo n.º 196, 1.ª série, de 23 de agosto de 1967.

A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de agosto de 1967.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de dezembro de 2013. - A Diretora, Rita Faden.

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