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Portaria n.º 373/2013

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 373/2013 2013-12-27

Portaria n.º 373/2013

de 27 de dezembro

A declaração Modelo 13 destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere o artigo 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que devem comunicar anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira, com referência a cada sujeito passivo, as operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente a valores mobiliários e warrants autónomos, bem como os resultados apurados nas operações relativas a instrumentos financeiros derivados, incluindo os produtos financeiros complexos.

Face às alterações legislativas ocorridas e à necessidade de consonância da informação fornecida com a realidade atual do sistema de registo bancário e financeiro, há que proceder à adequação das respetivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 415/2012, de 17 de dezembro.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte

Portaria 373/2013 2013-12-27

Objeto

1 - São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração Modelo 13 aprovada pela Portaria n.º 698/2002, de 25 de junho, constantes do anexo à presente portaria.

2 - A declaração a que se refere o número anterior deve ser utilizada pelas entidades referidas no artigo 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Portaria 373/2013 2013-12-27

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 415/2012, de 17 de dezembro.

Portaria 373/2013 2013-12-27

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2014.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 6 de dezembro de 2013.

ANEXO REFERIDO NO N.º 1 DO ARTIGO 1.º

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