Legislator Case Law & Legislation
483659 PT

Portaria n.º 371/2013

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 371/2013 2013-12-27

Portaria n.º 371/2013

de 27 de dezembro

Com a publicação da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro, foi conferida uma nova redação aos n.os 12 e 13 do artigo 71.º do Código do Imposto do Rendimento das Pessoas Singulares (adiante «Código do IRS»), passando a ser aplicada a taxa liberatória de 35 % aos rendimentos previstos naqueles números, i. e., aos rendimentos tributados por taxa liberatória que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados e aos rendimentos devidos por entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português e que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável.

Face à referida alteração legislativa houve necessidade de alterar as instruções da declaração de rendimentos e retenções a taxas liberatórias modelo 39.

Assim

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do IRS, aprovado pelo mesmo decreto-lei, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte

Portaria 371/2013 2013-12-27

Objeto

1 - São aprovadas novas instruções de preenchimento da declaração modelo 39 «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias», aprovada pela Portaria n.º 414/2012, de 17 de dezembro, constantes do anexo à presente portaria.

2 - A declaração a que se refere o número anterior deve ser apresentada pelas entidades referidas no n.º 12 do artigo 119.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Portaria 371/2013 2013-12-27

Norma Revogatória

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da declaração modelo 39 aprovadas pela Portaria n.º 414/2012, de 17 de dezembro.

Portaria 371/2013 2013-12-27

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2014.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 6 de dezembro de 2013.

ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 1.º

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →