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Portaria n.º 1090/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1090/2003 2003-09-30

Portaria n.º 1090/2003

de 30 de Setembro

Pela Portaria n.º 744/2002, de 28 de Junho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Vale das Mós a zona de caça associativa de Vale das Mós (processo n.º 2906-DGF), situada nas freguesias de Vale das Mós, Bemposta e São Facundo, município de Abrantes, com a área de 2240,8796 ha, válida até 28 de Junho de 2020.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 306,4550 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 744/2002, de 28 de Junho, vários prédios rústicos, situados nas freguesias de Vale das Mós e Bemposta, município de Abrantes, com a área de 306,4550 ha, ficando a mesma com a área total de 2547,3346 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º, b) do n.º 3 e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Setembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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