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Portaria n.º 1100/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1100/2003 2003-09-30

Portaria n.º 1100/2003

de 30 de Setembro

Pela Portaria n.º 1062/2002, de 20 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Baleizão (processo n.º 2973-DGF), situada no município de Beja, com a área de 701,7370 ha, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Baleizão, e não para a Associação de Caçadores de Baleizão, como, por lapso, é referido na citada portaria.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 90,9250 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1062/2002, de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 90,9250 ha, ficando a mesma com a área total de 792,6620 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas b) dos n.os 2.º e 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Setembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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