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Portaria n.º 1261-A/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1261-A/2001 2001-10-31

Portaria n.º 1261-A/2001

de 31 de Outubro

A Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, estabelecendo a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, vem revogar a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, definindo o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se agora necessário proceder à revisão do factor de correcção aplicável à gasolina sem chumbo IO 95.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte

1.º O n.º 4.º da Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume os seguintes valores

a) ...

b) ...

c) 39$90 ou (euro) 0,199 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95.»

2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 1 de Novembro de 2001.

Em 26 de Outubro de 2001.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.

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