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Declaração

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Declaração 1984-04-30

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 112/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No artigo 3.º, n.º 5, alínea f), onde se lê «Vinhos generosos e licores de valor tributável superior a 600$00 por litro» deve ler-se «Vinhos generosos e licorosos de valor tributável superior a 600$00 por litro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

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