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Portaria n.º 639/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 639/74 1974-10-04

Portaria n.º 639/74

de 4 de Outubro

1. As dificuldades de abastecimento de petróleo bruto e produtos refinados que se verificaram nos últimos meses do ano findo levaram à publicação da Portaria n.º 777/73, de 8 de Novembro, que estabeleceu diversas restrições à venda e utilização daqueles produtos, nomeadamente o funcionamento aos sábados, domingos e feriados dos postos de abastecimento.

Se bem que as referidas dificuldades estejam agora aliviadas, a incidência do grande aumento de preços no desequilíbrio da balança comercial impõe que se continue a prosseguir uma orientação de restrição de consumos, que, aliás, se enquadra na política de austeridade económica determinada pelo Governo Provisório.

2. Por outro lado, a experiência adquirida permite aceitar que o esquema possa ser substituído, com vantagem, por outros meios de acção, que integram uma próxima campanha de poupança de energia, promover pelos serviços competentes da Secretaria de Estado da Indústria e Energia, que se encontra em preparação. Considera-se indispensável uma boa reacção da população a esta campanha, pois, de outra forma, um novo esquema, mais drástico, terá de ser estabelecido.

3. Entretanto, entende-se justificável não continuar a proibição de funcionamento dos postos de abastecimento aos sábados, domingos e feriados, inclusivamente por se ter verificado não ser decisiva a influência desta medida na redução dos consumos.

Nestes termos

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministério da Economia

1.º É revogado o n.º 2, 2.º, da Portaria n.º 777/73, de 8 de Novembro.

2.º Esta portaria entra em vigor a partir de 1 de Outubro.

Ministério da Economia, 26 de Setembro de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.

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