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Portaria n.º 642/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 642/74 1974-10-04

Portaria n.º 642/74

de 4 de Outubro

Considerando o acréscimo do preço de venda do milho no arquipélago da Madeira, impõe-se proceder ao ajustamento do preço das respectivas farinhas.

Nestes termos

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 369/74, de 19 de Agosto, para se aplicar no arquipélago da Madeira o seguinte

1.º É autorizado o fabrico dos seguintes tipos de farinha de milho destinada a usos culinários

a) Farinha de milho em rama;

b) Farinha de milho com desgerminação.

2.º O teor em gordura da farinha de milho com desgerminação não poderá exceder 1,1%

3.º O preço máximo de venda ao público da farinha de milho em rama será de 3$60 por quilograma.

4.º O preço máximo de venda ao público da farinha de milho com desgerminação será de 4$60 por quilograma, em embalagens de 1 kg e de 2 kg.

5.º Aos preços máximos de venda estabelecidos no n.º 2.º da Portaria n.º 640/74, de 4 de Outubro, e no n.º 3.º da presente portaria, poderão acrescer, por quilograma, nos concelhos rurais a seguir indicados, as seguintes importâncias

a) Câmara de Lobos e Santa Cruz ... $05

b) Ribeira Brava, Ponta do Sol e Machico ... $10

c) Calheta, Porto Moniz, S. Vicente e Santana ... $15

d) Porto Santo ... $20

6.º Ficam revogadas as Portarias n.os 685/72, 232/73 e 904/73, respectivamente de 20 de Novembro, 31 de Março e 20 de Dezembro.

7.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços, 26 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

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