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Portaria n.º 1336/2009

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 1336/2009 2009-10-22

Portaria n.º 1336/2009

de 22 de Outubro

Pela Portaria n.º 975/2007, de 24 de Agosto, foi renovada até 26 de Julho de 2013, a zona de caça municipal de Portimão (processo n.º 2668-AFN), situada no município de Portimão, e cuja entidade titular é a Federação de Caça do Sul de Portugal, tendo esta mesma portaria ainda anexado vários terrenos cinegéticos à zona de caça.

Pelas Portarias n.os 322/2008, 882/2008, 268/2009 e 525/2009, respectivamente de 24 de Abril, 14 de Agosto, 16 de Março e 18 de Maio, foram excluídos da zona de caça vários terrenos cinegéticos, tendo a mesma ficado com a área de 5436 ha.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Assim

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 1336/2009 2009-10-22

É excluído da zona de caça municipal de Portimão (processo n.º 2668-AFN) o prédio rústico denominado «Alcalar», sito na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 16 ha, ficando a mesma com a área de 5420 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

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