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Portaria n.º 1344/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1344/2009 2009-10-26

Portaria n.º 1344/2009

de 26 de Outubro

Pela Portaria n.º 1173-P/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Malpica do Tejo (processo n.º 3032-AFN), situada no município de Castelo Branco, válida até 2 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores Os Malpiqueiros.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com a área de 3512 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2009.

Em 12 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver documento original)

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