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Portaria n.º 1358/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1358/2009 2009-10-26

Portaria n.º 1358/2009

de 26 de Outubro

Pela Portaria n.º 1241/2003, de 29 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 742/2005, de 29 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Constância - zona Norte (processo n.º 3481-AFN), situada no município de Constância, válida até 29 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Constância.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Constância e Montalvo, município de Constância, com a área de 1643 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

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