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Portaria n.º 1350/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1350/2009 2009-10-26

Portaria n.º 1350/2009

de 26 de Outubro

Com fundamento no disposto no artigo 26.º, conjugado com a alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Lagoa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Balerques (processo n.º 5386-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para Diana - Associação de Caçadores de Estombar, com o número de identificação fiscal 503572098 e sede na Rua de Maria Doroteia, 5, 8400-048 Estombar.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Estombar, Ferragudo e Lagoa, município de Lagoa, com a área de 2214 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens

a) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 40 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 30 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

4.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia 6 de Dezembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

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