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Declaração

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Declaração 1975-07-01

Declaração

Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior-General das Forças Armadas, se verificam as seguintes inexactidões no Decreto-Lei n.º 329-A/75, de 30 de Junho, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, 2.º suplemento, de 30 de Junho de 1975, as quais assim se rectificam

No seu artigo 1.º, onde se lê

Declaração 1975-07-01

É acrescentado ao artigo 43.º do EOFA um § único, com a redacção seguinte

Declaração 1975-07-01

É acrescentado ao artigo 42.º do EOFA um § único, com a redacção seguinte

Declaração 1975-07-01

...

§ único. A passagem à situação de adido ao quadro, nos termos da condição 12) da alínea b) do corpo deste artigo, é sustada quando se verifique a existência de uma vacatura em data anterior àquela em que competiria essa passagem e de cujo preenchimento possa resultar a promoção do oficial abrangido.

No mapa n.º 1 (a que se refere o artigo 47.º), no grupo 1.º, onde se lê

Exército, Armada e Força Aérea: oficiais oriundos da Academia Militar e da Escola Naval e admitidos por concurso (médicos, farmacêuticos, veterinários e intendência da Força Aérea).

deve ler-se

Exército, Armada e Força Aérea: oficiais oriundos da Academia Militar e da Escola Naval e admitidos por concurso (médicos, farmacêuticos, veterinários e engenheiros e intendência da Força Aérea).

No grupo 2.º, onde se lê

Exército: oficiais dos quadros técnicos da Armada, de transmissões e do serviço de material.

Armada: oficiais das classes do serviço especial e de fuzileiros.

Força Aérea: pilotos, navegadores, oficiais técnicos e do serviço geral (pára-quedistas).

deve ler-se

Exército: oficiais dos quadros técnicos da arma de transmissões e do serviço de material.

Armada: oficiais das classes do serviço especial e de fuzileiros.

Força Aérea: pilotos, navegadores, oficiais técnicos e do serviço geral (pára-quedistas).

No mapa n.º 3 (a que se refere o artigo 42.º), no grupo 2.º, onde se lêem os seguintes limites

(a) 58

53

52

devem ler-se os seguintes

(a) 58

55

52

Conselho da Revolução, 1 de Julho de 1975. - O Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos.

Declaração 1975-07-01

...

§ único. A passagem à situação de adido ao quadro, nos termos da condição 12) da alínea b) do corpo deste artigo, é sustada quando se verifique a existência de uma vacatura em data anterior àquela em que competiria essa passagem e de cujo preenchimento resultar a promoção do oficial abrangido.

deve ler-se

Declaração 1975-07-01

...

a) ...

7.º Optem pela sua colocação nessa situação, quando verificadas as circunstâncias indicadas na alínea a) do artigo 38.º

...

a) ...

b) Requeiram a passagem à reserva e esta lhes seja concedida, depois de completarem 40 anos de idade e 20 de serviço.

§ 1.º ...

§ 2.º ...

§ 3.º ...

deve ler-se

Declaração 1975-07-01

...

a) ...

7.º Optem pela sua colocação nessa situação, quando verificadas as circunstâncias indicadas na alínea a) do artigo 38.º

b) ...

c) Requeiram a passagem à reserva depois completarem 60 anos de idade e 36 anos de serviço;

d) Requeiram a passagem à reserva e esta lhes seja concedida, depois de completarem 40 anos de idade e 20 de serviço.

§ 1.º ...

§ 2.º ...

§ 3.º ...

No seu artigo 3.º, onde se lê

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