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Portaria n.º 1178/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1178/2003 2003-10-06

Portaria n.º 1178/2003

de 6 de Outubro

Considerando o requerido pela ENSINAVE - Educação e Ensino Superior do Alto Ave, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 13/2002, de 19 de Abril, e ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte

1.º

Alterações

1 - O n.º 9.º da Portaria n.º 1099/2002, de 23 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Farmácia no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, passa a ter a seguinte redacção

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.»

2 - O n.º 9.º da Portaria n.º 1100/2002, de 23 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, passa a ter a seguinte redacção

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.»

3 - O n.º 9.º da Portaria n.º 1101/2002, de 23 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, passa a ter a seguinte redacção

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.»

4 - O n.º 6.º da Portaria n.º 1288/2002, de 21 de Setembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Higiene Oral no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, passa a ter a seguinte redacção

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.»

5 - O n.º 6.º da Portaria n.º 1294/2002, de 25 de Setembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Prótese Dentária no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, passa a ter a seguinte redacção

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.»

6 - O n.º 6.º da Portaria n.º 1297/2002, de 26 de Setembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Radiologia no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, passa a ter a seguinte redacção

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.»

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 16 de Setembro de 2003.

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