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Declaração de Rectificação n.º 78/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 78/2009 2009-10-15

Declaração de Rectificação n.º 78/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2009, de 26 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 26 de Agosto de 2009, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam

1 - No sumário, onde se lê

«Classifica como obra do grupo ii o aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego, localizado nos concelhos da Figueira da Foz, Pombal, Montemor-o-Velho, Soure, Condeixa-a-Nova, Cantanhede e Coimbra, do distrito de Coimbra.»

deve ler-se

«Classifica como obra do grupo ii o aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego, localizado nos concelhos da Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Soure, Condeixa-a-Nova, Cantanhede e Coimbra, no distrito de Coimbra, e no concelho de Pombal, no distrito de Leiria.»

2 - No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê

«O aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego, utilizando os recursos hídricos provenientes das albufeiras da Barragem da Aguieira, Barragem de Fronhas, no rio Alva, Açudes da Raiva e de Coimbra, permitirá beneficiar uma área de cerca de 12 314 ha, localizado nos concelhos da Figueira da Foz, Pombal, Montemor-o-Velho, Soure, Condeixa-a-Nova, Cantanhede e Coimbra, no distrito de Coimbra.»

deve ler-se

«O aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego, utilizando os recursos hídricos provenientes das albufeiras da Barragem da Aguieira, Barragem de Fronhas, no rio Alva, Açudes da Raiva e de Coimbra, permitirá beneficiar uma área de cerca de 12 314 ha, localizada nos concelhos da Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Soure, Condeixa-a-Nova, Cantanhede e Coimbra, no distrito de Coimbra, e no concelho de Pombal, no distrito de Leiria.»

3 - No texto da resolução, onde se lê

«Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve classificar o aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego, localizado no distrito de Coimbra, concelhos da Figueira da Foz, Pombal, Montemor-o-Velho, Soure, Condeixa-a-Nova, Cantanhede e Coimbra, do distrito de Coimbra, como obra do grupo ii, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho.»

deve ler-se

«Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve classificar o aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego, localizado nos concelhos da Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Soure, Condeixa-a-Nova, Cantanhede e Coimbra, no distrito de Coimbra, e no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, como obra do grupo ii, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho.»

Centro Jurídico, 12 de Outubro de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves.

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