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Declaração de Rectificação n.º 77/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 77/2009 2009-10-15

Declaração de Rectificação n.º 77/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 222/2009, de 11 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 11 de Setembro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam

1 - Na epígrafe do artigo 2.º, onde se lê «Âmbito de aplicação» deve ler-se «Âmbito de aplicação e objectivos»

2 - No n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê

«1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto, e na alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º do presente decreto-lei, sempre que exista uma união entre o contrato de seguro de vida e o contrato de crédito à habitação, a validade e a eficácia daquele contrato depende da validade e eficácia deste.»

deve ler-se

«1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto, e na alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º do presente decreto-lei, sempre que exista uma união entre o contrato de seguro de vida e o contrato de crédito à habitação, a validade e a eficácia daquele contrato depende da validade e eficácia deste.»

3 - No artigo 11.º, onde se lê

«Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, ao incumprimento das obrigações das instituições de crédito e das empresas de seguros previstas no presente decreto-lei aplica-se o regime sancionatório previsto, respectivamente, no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e no Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril.»

deve ler-se

«Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, ao incumprimento das obrigações das instituições de crédito e das empresas de seguros previstas no presente decreto-lei aplica-se o regime sancionatório previsto, respectivamente, no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e no Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril.»

Centro Jurídico, 12 de Outubro de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves.

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