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Portaria n.º 1263/2009

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 1263/2009 2009-10-15

Portaria n.º 1263/2009

de 15 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, prevê que os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação são fixados por portaria do Ministro da Saúde. Nesse sentido, foi aprovada a Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro.

Em Fevereiro de 2009, o coordenador da Comissão e Acompanhamento do Programa Nacional de Controlo da Asma apresentou uma proposta de subida de escalão para as associações fixas de broncodilatadores em formulação farmacêutica única, a fim de melhorar a adesão ao tratamento e controlo da asma.

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 22 de Setembro, foi determinado que fosse produzida evidência empírica, no prazo de um ano, que comprovasse os benefícios da medida para o melhor controlo da doença, pelo que a presente portaria deve ser revista no fim do referido prazo. Desta forma, a medida agora tomada vigora apenas por um ano.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte

Portaria 1263/2009 2009-10-15

1 - As associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) constantes do escalão C do anexo à Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, passam a integrar o escalão B, devendo esta alteração ser incluída no local próprio daquele anexo.

2 - A mudança de escalão a que se refere o número anterior vigora pelo prazo de um ano.

3 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 2 de Outubro de 2009.

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