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Portaria n.º 1281/2009

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 1281/2009 2009-10-19

Portaria n.º 1281/2009

de 19 de Outubro

O Decreto Regulamentar n.º 20/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN).

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Portaria 1281/2009 2009-10-19

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional é fixado em três.

Portaria 1281/2009 2009-10-19

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.

O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 14 de Setembro de 2009.

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