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Portaria n.º 1289/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1289/2009 2009-10-19

Portaria n.º 1289/2009

de 19 de Outubro

Pela Portaria n.º 691/2004, de 23 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Seiça a zona de caça associativa de Seiça (processo n.º 3623-AFN), situada no município de Ourém.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Piedade, município de Ourém, com a área de 96 ha, ficando a mesma com a área total de 1403 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

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