Portaria n.º 1276/2009
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Portaria n.º 1276/2009
de 19 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 214/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral da Defesa Nacional. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte
Estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Defesa Nacional
A Inspecção-Geral da Defesa Nacional estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares
a) Direcção de Serviços de Inspecção e Auditoria;
b) Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Administração.
Direcção de Serviços de Inspecção e Auditoria
À Direcção dos Serviços de Inspecção e Auditoria (DSI) compete
a) Assegurar a realização de auditorias, inspecções e análise de sistemas no âmbito do sector de actuação do Ministério da Defesa Nacional, visando ampliar e reforçar as áreas de intervenção e atribuições da IGDN;
b) Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras acções que lhe sejam atribuídas superiormente;
c) Monitorizar o cumprimento das orientações estratégicas para o sector empresarial do Estado no domínio da defesa nacional, sem prejuízo das competências cometidas a outra entidade;
d) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro, no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado pela Lei de Enquadramento Orçamental;
e) Elaborar estudos, informações e relatórios no domínio da análise de risco, sobre matérias da competência da IGDN;
f) Desenvolver políticas, procedimentos e técnicas de auditoria e inspecção em áreas de risco materialmente relevantes no âmbito de actuação do Ministério da Defesa Nacional;
g) Participar nos grupos de trabalho criados no âmbito do Sistema de Controlo Interno do Estado;
h) Organizar e disponibilizar os dados sobre a actividade inspectiva para efeitos de monitorização dos indicadores de desempenho e elaboração dos instrumentos de gestão da IGDN;
i) Apreciar as queixas, reclamações ou denúncias apresentadas por eventuais violações da legalidade ou por suspeitas de irregularidade ou deficiências no funcionamento dos serviços.
Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Administração
À Direcção dos Serviços de Planeamento, Organização e Administração (DSPOA) compete
a) Desenvolver o sistema de informação estratégica e operacional da IGDN, tendo em vista assegurar a obtenção e o fornecimento de indicadores de desempenho relevantes para a sua gestão e para as restantes funções de suporte à governação;
b) Assegurar, em coordenação com os restantes serviços, a recolha e tratamento dos dados necessários ao adequado controlo e monitorização dos indicadores de desempenho da IGDN;
c) Elaborar os projectos do plano e do relatório anual de actividades da IGDN, com a colaboração dos demais serviços e órgãos;
d) Coordenar, em articulação com o EMGFA e com os ramos das Forças Armadas, a cooperação e a partilha de informação com os órgãos ou serviços de controlo e avaliação dos respectivos comandos, de forma a garantir a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções;
e) Participar na elaboração de estudos, informações e pareceres sobre matérias das atribuições da inspecção-geral, assim como participar na elaboração de diplomas legais;
f) Desenvolver um conjunto de práticas que facilitem a identificação, tratamento, retenção e partilha do conhecimento existente nos recursos humanos da IGDN;
g) Promover a divulgação das normas em vigor, assegurando ou propondo a realização das acções de sensibilização, informação e formação;
h) Executar e divulgar a política interna de recursos humanos;
i) Integrar e identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da IGDN e elaborar e submeter a decisão superior o respectivo planeamento;
j) Certificar a segurança, disponibilidade, qualidade e a correcta utilização de todos os componentes da rede informática da IGDN;
l) Assegurar os processos técnico-administrativos relacionados com a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e logística;
m) Assegurar os serviços de expediente e arquivo geral.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.
Em 14 de Setembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.