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Portaria n.º 1272/2009

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 1272/2009 2009-10-19

Portaria n.º 1272/2009

de 19 de Outubro

O Decreto Regulamentar n.º 22/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Instituto da Defesa Nacional. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte

Portaria 1272/2009 2009-10-19

Estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional

O Instituto da Defesa Nacional contempla uma unidade orgânica designada por Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos.

Portaria 1272/2009 2009-10-19

Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos

À Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos (DSPGR) compete

a) Assegurar os procedimentos de coordenação, programação e divulgação dos cursos ministrados no IDN;

b) Acompanhar o planeamento dos actos necessários ao desenvolvimento de projectos de investigação, estudos e trabalhos nos domínios científicos;

c) Apoiar a produção de artigos científicos nos domínios da actividade do IDN;

d) Elaborar o plano e relatório anual de actividades;

e) Assegurar os procedimentos de candidatura adequados a pedidos de financiamento e à participação em programas de financiamento das actividades do IDN;

f) Orientar a realização das actividades de formação e de debate no âmbito das atribuições do Instituto;

g) Coordenar os procedimentos de implementação dos sistemas de avaliação de desempenho dos recursos humanos do IDN, nos termos legais;

h) Assegurar o planeamento e a gestão dos recursos humanos e financeiros, bem como implementar as medidas de política definidas para os serviços do MDN;

i) Assegurar o funcionamento e gestão patrimonial, documental e logística dos serviços e equipamentos;

j) Proceder à gestão do Centro Editorial, Arquivo e Biblioteca do IDN;

l) Assegurar a coordenação da produção, recolha, difusão e depósito das publicações e qualquer outro material de apoio as actividades do IDN;

m) Acompanhar o estabelecimento de protocolos de cooperação com organismos e instituições nacionais, estrangeiras e internacionais com competência específica congéneres;

n) Promover a edição de monografias, revistas, livros e outros meios de divulgação;

o) Definir e executar um plano de classificação e manter actualizado o catálogo documental e bibliográfico.

Portaria 1272/2009 2009-10-19

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.

Em 14 de Setembro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

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