Legislator Case Law & Legislation
482815 PT

Portaria n.º 1326/2009

10 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Portaria 1326/2009 2009-10-21

Portaria n.º 1326/2009

de 21 de Outubro

A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto n.º 3/2002, de 6 de Fevereiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Março;

Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

Portaria 1326/2009 2009-10-21

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis.

Portaria 1326/2009 2009-10-21

Regulamento

O curso cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.

Portaria 1326/2009 2009-10-21

Duração

O curso tem a duração de dois semestres lectivos.

Portaria 1326/2009 2009-10-21

Créditos

O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria é de 60.

Portaria 1326/2009 2009-10-21

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Portaria 1326/2009 2009-10-21

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 38 alunos.

Portaria 1326/2009 2009-10-21

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

Portaria 1326/2009 2009-10-21

Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010, inclusive.

Portaria 1326/2009 2009-10-21

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 16 de Setembro de 2009.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →