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Portaria n.º 1311/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1311/2009 2009-10-20

Portaria n.º 1311/2009

de 20 de Outubro

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Redondo, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Caça D. Pedro, Turismo Cinegético, Lda., com o número de identificação fiscal 502834765 e sede na Rua de 5 de Outubro, 22, 7200-038 Redondo, a zona de caça turística das Herdades do Pinheiro e Viegas (processo n.º 5403-AFN), englobando os prédios rústicos denominados Herdades do Pinheiro e dos Viegas, sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 362 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

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