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Portaria n.º 1401/2009

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 1401/2009 2009-12-09

Portaria n.º 1401/2009

de 9 de Dezembro

A Lei n.º 97-A/2009, de 3 de Setembro, define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção, enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.

O Decreto-Lei n.º 300/2009, de 19 de Outubro, estabelece a estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar, bem como as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.

Importa, no desenvolvimento destes diplomas, fixar o número das unidades orgânicas flexíveis da PJM.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Portaria 1401/2009 2009-12-09

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da PJM é fixado em uma.

Portaria 1401/2009 2009-12-09

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Novembro de 2009.

O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva, em 24 de Novembro de 2009.

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