Legislator Case Law & Legislation
482613 PT

Decreto-Lei n.º 716-A/76

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 716-A/76 1976-10-08

Decreto-Lei n.º 716-A/76

de 8 de Outubro

Considerando que os quadros orgânicos da Guarda Nacional Republicana (GNR) aprovados pelo Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, se encontram profundamente desajustados das necessidades resultantes das respectivas atribuições, dia a dia renovadas;

Considerando a necessidade de colocar à disposição do Comando-Geral da mesma GNR um contingente de efectivos que lhe permita guarnecer ou reforçar pontos do dispositivo da mesma Guarda em ordem a assegurar a eficiência dos serviços a seu cargo e a que os cidadãos têm direito, entre os quais não poderá deixar de se considerar a melhoria dos serviços da Brigada de Trânsito;

Tendo em consideração que a revisão, que se impõe, dos efectivos e meios afectos à GNR, por ser um projecto necessariamente moroso, se não compadece com a solução de problemas de há muito protelados, antes aconselhando imediata e pontualmente a presente medida legislativa;Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 716-A/76 1976-10-08

O quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, é aumentado dos seguintes efectivos

a) Capitães ... 4

b) Oficiais subalternos ... 16

c) Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 48

d) Cabos ... 48

e) Soldados ... 500

Total ... 616

Decreto-Lei 716-A/76 1976-10-08

Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelas dotações orçamentais atribuídas à Guarda Nacional Republicana e destinadas a suportar os encargos com o pessoal dos quadros aprovados por lei, que para o efeito serão reforçadas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 6 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →