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Declaração de Rectificação n.º 84/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 84/2009 2009-11-18

Declaração de Rectificação n.º 84/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam

1 - No artigo 9.º, onde se lê

«São revogados

a) A alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro;

b) Os artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro;

b) O n.º 4 do artigo 10.º e os n.os 4 e 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho.»

deve ler-se

«São revogados

a) A alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro;

b) Os artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro;

c) O n.º 4 do artigo 10.º e os n.os 4 e 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho.»

2 - No anexo ii, na republicação do Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho, no n.º 4 do artigo 15.º, onde se lê

«4 - O membro do júri referido na alínea a) do número anterior tem que deter a categoria de professor titular.»

deve ler-se

«4 - (Revogado.)»

3 - No anexo ii, na republicação do Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho, no n.º 5 do artigo 15.º, onde se lê

«5 - Nos casos em que o director não possa integrar o júri por não deter a categoria de professor titular é substituído pelo titular de cargo homólogo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada geograficamente mais próxima e tipologia semelhante que detenha essa categoria.»

deve ler-se

«5 - (Revogado.)»

Centro Jurídico, 12 de Novembro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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