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Portaria n.º 1391/2009

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 1391/2009 2009-11-17

Portaria n.º 1391/2009

de 17 de Novembro

Pelo Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, foi criado um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos, instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei n.º 252/2007, os benefícios adicionais de saúde são financiados por verbas do Orçamento do Estado, nos termos a regulamentar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do trabalho e da solidariedade social e da saúde.

A fim de dar execução ao disposto no preceito mencionado no parágrafo antecedente, a presente portaria estabelece os termos do financiamento dos benefícios adicionais de saúde.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, o seguinte

Portaria 1391/2009 2009-11-17

Os encargos com a atribuição dos benefícios adicionais de saúde previstos no Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, são financiados por verbas do Orçamento do Estado, a suportar pelo orçamento da segurança social e pelo orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., na proporção de 50 % do total da despesa realizada.

Portaria 1391/2009 2009-11-17

A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transfere mensalmente para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., o montante correspondente a 50 % dos benefícios adicionais pagos pelo orçamento da segurança social.

Portaria 1391/2009 2009-11-17

Para os efeitos previstos no artigo anterior, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., comunica até ao dia 15 do mês seguinte, à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., o valor dos pagamentos efectuados no mês anterior, procedendo esta à respectiva transferência até ao penúltimo dia útil desse mês.

Portaria 1391/2009 2009-11-17

A presente portaria produz efeitos a 1 de Dezembro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Junho de 2009. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 9 de Julho de 2009. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 11 de Junho de 2009.

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