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Portaria n.º 1181/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1181/2003 2003-10-08

Portaria n.º 1181/2003

de 8 de Outubro

Considerando a necessidade de se proceder à actualização do elenco de equipamentos que podem consumir gasóleo colorido e marcado

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, conforme o determinado na alínea c) do n.º 3 do artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, que os escassilhadores florestais podem utilizar gasóleo colorido e marcado.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 12 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Agosto de 2003.

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