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Portaria n.º 23/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23/2003 2003-01-11

Portaria n.º 23/2003

de 11 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1075/2002, de 22 de Agosto, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade de Píncaros e outras, processo n.º 454-DGF, situada nos municípios de Mora e Ponte de Sor, concessionada à SOCIMORA - Sociedade Cinegética de Mora, Lda.

Verificou-se entretanto que a área constante na portaria acima referida, respeitante ao município de Ponte de Sor, não está correcta, pelo que importa proceder à sua correcção.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que no n.º 1.º da Portaria n.º 1075/2002, de 22 de Agosto, onde se lê «e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 2462,3250 ha» passe a ler-se «e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 241,7750 ha».

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

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