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Portaria n.º 20/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20/2003 2003-01-11

Portaria n.º 20/2003

de 11 de Janeiro

Pela Portaria n.º 468/2000, de 24 de Julho, foi concessionada a Manuel Martinho dos Santos Guerreiro a zona de caça turística das Antas, processo n.º 2272-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Aljustrel, com uma área de 1689,7250 ha, válida até 24 de Julho de 2012.

Vem agora a REVESCAÇA - Sociedade de Caça Desportiva Turística, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística das Antas, processo n.º 2272-DGF, situada nas freguesias de Messejana e Aljustrel, município de Aljustrel, é transferida para a REVESCAÇA - Sociedade de Caça Desportiva Turística, Lda., com o número de pessoa colectiva 504478869 e sede na Rua de Serpa Pinto, 6-A, 7630 Odemira.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável, devendo a REVESCAÇA - Sociedade de Caça Desportiva Turística, Lda., dar satisfação ao disposto na Portaria n.º 468/2000, de 24 de Julho.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

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