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Portaria n.º 24/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24/2003 2003-01-11

Portaria n.º 24/2003

de 11 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1142/2001, de 27 de Setembro, foi renovada até 24 de Novembro de 2013 a zona de caça turística de Vale de Perditos e outras, processo n.º 188-DGF, situada no município de Serpa, com uma área de 2632,4225 ha.

Pela Portaria n.º 1169/2002, de 29 de Agosto, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, com uma área de 239,7875 ha, perfazendo uma área total de 2872,21 ha.

Verificou-se entretanto que os prédios rústicos que integram a anexação demarcados na planta anexa à Portaria n.º 1169/2002, assim como a área constante na mesma, não estão correctos, pelo que importa proceder à sua correcção.

Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Os prédios rústicos a anexar perfazem uma área de 251,6625 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 2884,0850 ha.

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 1169/2002, de 29 de Agosto.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

(ver planta no documento original)

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