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Portaria n.º 1456/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1456/2009 2009-12-30

Portaria n.º 1456/2009

de 30 de Dezembro

O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) estabelece, nos seus artigos 37.º e seguintes, que um dos elementos objectivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, em conformidade com alínea d) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), e na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte

1.º É fixado em (euro) 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI, a vigorar no ano de 2010.

2.º A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2010.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 22 de Dezembro de 2009.

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