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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2009/M

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 15/2009/M 2009-12-16

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2009/M

Proposta de lei à Assembleia da República

Cria o complemento de pensão

No universo de cidadãos pensionistas residentes em Portugal, não há dúvida que os cidadãos residentes nas Regiões Autónomas se encontram numa posição mais fragilizada porque, para além de todas as contrariedades, estão ainda sujeitos aos limites da insularidade.

O nível económico das famílias exige da parte do Estado medidas que assegurem condições mínimas de sobrevivência, em todo o território, e nesse sentido é imprescindível a equiparação da pensão mínima ao valor do salário mínimo.

No caso das Regiões Autónomas, a realidade geográfica insular impõe a assumpção de responsabilidades pelo Estado no que respeita aos custos da insularidade, decorrente da obrigação constitucional no relacionamento entre a República e as Regiões Autónomas. Com efeito, as barreiras intransponíveis da insularidade e os encargos extraordinários daí resultantes exigem a intervenção específica do Estado como garante da efectivação de direitos no Estado português.

Nesta medida, a criação de um complemento de pensão visa assegurar a devida compensação pelos custos de insularidade a todos os cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira abrangidos pelos sistemas de protecção social vigentes.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 15/2009/M 2009-12-16

Complemento de pensão

A presente lei cria o complemento de pensão que visa compensar os custos da insularidade que oneram os cidadãos pensionistas residentes na Região Autónoma da Madeira.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 15/2009/M 2009-12-16

Beneficiários

O complemento de pensão será atribuído aos cidadãos residentes de forma permanente na Região Autónoma da Madeira que usufruam de pensão por velhice, invalidez ou pensão social e que estejam integrados em qualquer dos sistemas de protecção social vigentes, até ao limite de duas vezes o salário mínimo nacional.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 15/2009/M 2009-12-16

Montante

O montante do complemento de pensão equivale ao valor de (euro) 65.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 15/2009/M 2009-12-16

Atribuição

1 - O complemento de pensão é atribuído mensalmente.

2 - Os serviços públicos farão o levantamento dos beneficiários e processarão o complemento de pensão com as respectivas pensões e complemento solidário para idosos quando seja atribuído.

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Alteração de residência

Os beneficiários ao mudarem de residência por fixação noutra localidade do território nacional ou no estrangeiro estão obrigados a participar tal alteração no prazo de 30 dias anteriores à efectivação da mesma, junto dos serviços do sistema de protecção pelo qual se encontram abrangidos.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 15/2009/M 2009-12-16

Cabimento orçamental

Terá cabimento orçamental para o ano 2011.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 15/2009/M 2009-12-16

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2011.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de Novembro de 2009.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

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