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Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/85

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Resolução do Conselho de Ministros 33-A/85 1985-07-08

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/85

No âmbito dos trabalhos de reformulação do plano geral do porto de Sines inclui-se o projecto de ampliação e melhoramento do porto de pesca, tanto no que respeita às obras marítimas como às infra-estruturas de apoio a construir em terra.

O projecto das obras marítimas encontra-se já com pormenor suficiente para permitir o início imediato dos trabalhos, estando o projecto das infra-estruturas de apoio ainda em fase de estudo prévio.

Desde longa data que a população de Sines tem diligenciado no sentido de que seja executada a ampliação do porto de pesca, uma das suas mais antigas aspirações, pela melhoria das condições de abrigo que traduz para uma das mais tradicionais actividades económicas da zona.

Por tal, e seguindo orientações do Conselho de Ministros, determinou o Ministro do Mar, por despacho de 28 de Março de 1985, que o Gabinete da Área de Sines promovesse um concurso limitado para execução da empreitada de obras marítimas do porto de pesca (fase I-A).

Realizado o concurso mencionado, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Junho de 1985, resolveu

1 - Aprovar as conclusões formuladas pela comissão de apreciação das propostas, no âmbito do curso já efectuado, e, consequentemente, considerar como proponente escolhido o consórcio concorrente n.º 2, constituído pela Sociedade de Empreitadas SOMAGUE, S. A. R. L., e pela Società Italiana per Condotte d'Acqua, S. P. A., chefiado pela primeira destas empresas, o qual, no ordenamento global das propostas, conjugado o mérito técnico relativo com o valor da proposta de preço, apresentou a que se situa em primeiro lugar.

2 - Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, a realização pelo Gabinete da Área de Sines da despesa com a execução daquela empreitada até ao valor de 438559475$00, devendo o PIDDAC ser revisto por forma a comportar esta despesa, a qual terá como contrapartida verba de igual montante a ser paga pela Electricidade de Portugal (EDP), E. P., no âmbito das despesas relacionadas com o terminal de carvão de Sines.

3 - Determinar a nomeação, por despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e do Mar, de uma comissão com o fim de negociar com o proponente as alterações da sua proposta, preconizadas nas conclusões do relatório da comissão de avaliação das propostas.

4 - Delegar a competência para aprovar a minuta do contrato da referida empreitada nos Ministros da Indústria e Energia e do Mar.

5 - Delegar nos Ministros da Indústria e Energia e do Mar a competência para autorizar a celebração de eventuais adicionais ao contrato de empreitada e aprovar as respectivas minutas, bem como para autorizar todas as despesas derivadas das cláusulas contratuais, designadamente revisões de preços.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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