Legislator Case Law & Legislation
481930 PT

Portaria n.º 1430/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1430/2009 2009-12-21

Portaria n.º 1430/2009

de 21 de Dezembro

Pela Portaria n.º 967/2003, de 11 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1320/2004, de 15 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Campo Maior 2 (processo n.º 3148-AFN), situada no município de Campo Maior, válida até 11 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Campomaiorense.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São João Batista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior, com a área de 6885 ha.

2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes

a) 60 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 5 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 30 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 5 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Novembro de 2009.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →