Legislator Case Law & Legislation
481926 PT

Portaria n.º 58-C/98

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 58-C/98 1998-02-09

Portaria n.º 58-C/98

de 9 de Fevereiro

Os preços de venda ao público para o gasóleo sofreram no continente uma quebra devido às condições favoráveis verificadas no mercado dos petróleos brutos.

A importância que o gasóleo tem para o sector dos transportes e o facto de na Região Autónoma da Madeira os preços serem semelhantes aos do continente, para os mesmos produtos, tornam necessário alterar a taxa do ISP para o gasóleo em vigor na Região Autónoma da Madeira.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, ouvidos os órgãos próprios daquela Região, o seguinte

1.º O n.º 5.º o da Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

«5.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 53300$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor na Região Autónoma da Madeira em 10 de Fevereiro de 1998.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →