Legislator Case Law & Legislation
481898 PT

Decreto-Lei n.º 322/2009

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 322/2009 2009-12-14

Decreto-Lei n.º 322/2009

de 14 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio, estabelece, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde.

Através do artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o Orçamento Geral do Estado para 2007, foram introduzidas duas novas taxas moderadoras para acesso às prestações de saúde de internamento e de acto cirúrgico realizado em ambulatório, tendo o Governo, já em 2008, reduzido a metade o valor desta última.

O Programa do XVIII Governo Constitucional estabelece, claramente, a opção pelo modelo de acesso universal e tendencialmente gratuito a todos os serviços de saúde, como aquele que melhor garante o direito à saúde e a sustentabilidade do desenvolvimento económico e social do nosso país.

Neste contexto, a experiência das duas novas taxas moderadoras introduzidas em 2007 foi reavaliada, tendo o Governo procedido a uma ponderação que assentou, por um lado, no conjunto das opiniões decorrentes do amplo debate realizado a este propósito na sociedade portuguesa e, por outro, no efeito concreto que a aplicação destas taxas moderadoras tem no conjunto do sistema de saúde.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido na Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta do seguinte

Decreto-Lei 322/2009 2009-12-14

Norma revogatória

São revogados o artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e o artigo 160.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Decreto-Lei 322/2009 2009-12-14

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.

Promulgado em 4 de Dezembro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de Dezembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →