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Portaria n.º 17/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17/2003 2003-01-09

Portaria n.º 17/2003

de 9 de Janeiro

O gasóleo usado para aquecimento é na maior parte dos países europeus um produto petrolífero com características específicas, que não corresponde ao produto usado em Portugal para os mesmos fins, isto é o gasóleo colorido e marcado quando utilizado para aquecimento industrial, comercial ou doméstico.

No sentido de obviar esta lacuna foi feita a caracterização de um produto derivado do petróleo destinado ao aquecimento que não pode ser utilizado como carburante.

Tiveram-se em atenção as especificações de produto similar em outros mercados europeus, e foram ouvidas as companhias petrolíferas.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 6 do artigo 39.º do Orçamento do Estado para 2002, aprovado pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que o produto derivado do petróleo destinado ao aquecimento, denominado por gasóleo de aquecimento, obedeça às especificações técnicas constantes do quadro anexo, o qual faz parte integrante da presente portaria.

Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, em 26 de Novembro de 2002.

ANEXO

Especificações do gasóleo de aquecimento

(ver quadro no documento original)

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