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Portaria n.º 1213/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1213/2005 2005-11-25

Portaria n.º 1213/2005

de 25 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 405/99, de 1 de Junho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

1.º

Alterações

1 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Auditoria ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos

a) Auditoria e Controlo de Gestão;

b) Fiscalidade e Contabilidade.

2 - O anexo I da Portaria n.º 405/99, de 1 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

2.º

Estágio e Projecto

As unidades curriculares denominadas «Estágio» e «Projecto» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005.

ANEXO

(Portaria n.º 405/99, de 1 de Junho - alteração)

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra

Curso de Contabilidade e Auditoria

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Auditoria e Controlo de Gestão

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Fiscalidade e Contabilidade

QUADRO N.º 5

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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