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Portaria n.º 199/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 199/74 1974-03-14

Portaria n.º 199/74

de 14 de Março

Considerando que, nos termos do n.º 1 da base XXV da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, foi publicado o Decreto n.º 434/73, de 25 de Agosto, com a lista das doenças profissionais;

Considerando o disposto na alínea g) do n.º 10 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro;

Considerando que a lista publicada pode ser adoptada para efeitos de prevenção

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Economia, das Corporações e Segurança Social e da Saúde, que, para os efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto n.º 47512, de 25 de Janeiro de 1967, sejam consideradas doenças profissionais de notificação obrigatória as constantes da lista anexa ao Decreto n.º 434/73, de 25 de Agosto.

Ministérios da Economia, das Corporações e Segurança Social e da Saúde, 6 de Março de 1974. - O Ministro da Economia, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro das Corporações e Segurança Social, Joaquim Dias da Silva Pinto. - O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.

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