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Portaria n.º 12/2003

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Portaria 12/2003 2003-01-08

Portaria n.º 12/2003

de 8 de Janeiro

Pela Portaria n.º 722-U8/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola das Cortes de Baixo, Lda., a zona de caça turística das Herdades das Cortes de Baixo e outras (processo n.º 1100-DGF), situada no município da Vidigueira, com uma área de 1197,8375 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades das Cortes de Baixo e outras (processo n.º 1100-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrógão e Selmes, município da Vidigueira, com uma área de 1197,8375 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria n.º 916/2002, de 30 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Novembro de 2002.

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