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Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2005

13 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (13)

Statutory Text (13 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 177/2005 2005-11-17

Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2005

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Beja aprovou, em 26 de Abril de 2004, uma alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Beja, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de Setembro de 1995, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 1996, e alterado por deliberações da Assembleia Municipal de Beja de 26 de Fevereiro de 1999 e de 13 de Novembro de 2000, publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Setembro de 2001.

A presente alteração incide sobre a classificação do solo que passa de área de mata para área de equipamento e estacionamento e, ainda, sobre os artigos 1.º e 2.º do Regulamento.

Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Verifica-se a conformidade da alteração do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Na área de intervenção do Plano de Pormenor encontra-se em vigor o Plano Director Municipal de Beja, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2000, de 7 de Outubro.

O Plano de Pormenor altera o Plano Director Municipal ao requalificar espaço aí previsto como zona verde de uso colectivo para área de equipamento e de estacionamento.

O Plano de Pormenor foi objecto de parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Considerando o disposto na alínea e) do artigo 3.º e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Ratificar a alteração dos artigos 1.º e 2.º do Regulamento e da planta de implantação (planta síntese) do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Beja, cuja nova redacção e delimitação se publicam em anexo a esta resolução, dela fazendo parte integrante.

2 - Fica alterado o Plano Director Municipal de Beja na área de intervenção da presente alteração do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Beja.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Resolução do Conselho de Ministros 177/2005 2005-11-17

Constituição do Regulamento

1 - Fazem parte integrante deste Regulamento a planta de implantação e respectivo quadro de loteamento, a planta de trabalho e os perfis longitudinais.

2 - A discriminação da ocupação do solo, nos termos do presente Regulamento, é feita de acordo com o seguinte quadro de áreas

Área de intervenção do Plano - St - 368683 m2;

Área de implantação dos lotes - ATL - 23390 m2;

Área dos equipamentos

Instituto Politécnico de Beja - 62630 m2;

Complexo desportivo - 120260 m2;

Escola primária - 4740 m2;

Área verde (mata) - 46620 m2;

Jardim infantil - 2000 m2;

Equipamento comercial - 300 m2;

Superfície total de pavimento - STP (SPh + Spcom + SPc) - 72906,31 m2;

Superfície de pavimento p/hab. - SPh - 63608,48 m2;

Superfície de pav. p/com. - Spcom - 4011,83 m2;

Superfície de pavimento em cave - SPc - 5186 m2;

Sup. total implantação da construção - STIC - 21830 m2;

Escola Superior de Enfermagem - 9985 m2;

Escola Superior de Tecnologia e Gestão - 17580 m2;

Instituto Superior de Serviço Social - 2032 m2.

CAPÍTULO II

Caracterização do parcelamento

Resolução do Conselho de Ministros 177/2005 2005-11-17

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(ver planta no documento original)

Resolução do Conselho de Ministros 177/2005 2005-11-17

O parcelamento definido no Plano integra

a) 119 lotes para construção de edifícios habitacionais, compreendendo

Habitações unifamiliares em banda contínua;

Habitações multifamiliares em banda contínua;

b) Parcelas para equipamentos designadas na planta de implantação como

A - Instituto Politécnico;

B - Complexo desportivo;

C - Escola primária;

D - Mata;

E - Jardim infantil;

F - Equipamento comercial de apoio;

G - Escola Superior de Enfermagem;

H - Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

I - Instituto Superior de Serviço Social.

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CAPÍTULO III

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CAPÍTULO IV

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CAPÍTULO V

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