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Portaria n.º 1004-A/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1004-A/92 1992-10-22

Portaria n.º 1004-A/92

de 22 de Outubro

A Portaria n.º 110/91, de 6 de Fevereiro, aprovou o Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, no âmbito do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro.

Considerando que se torna necessário rectificar alguns valores estabelecidos na referida portaria;

Considerando, por outro lado, que o prazo da sua entrada em vigor, alterado pela Portaria n.º 735-A/91, de 31 de Julho, se revelou insuficiente para os fabricantes, importadores e utilizadores se dotarem dos meios necessários ao cumprimento das disposições do referido Regulamento;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte

1.º O n.º 6 do Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, aprovado pela Portaria n.º 110/91, de 6 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

6 - ...

a) Aprovação de modelo

0,02 mg, para as concentrações inferiores a 0,40 mg por litro;

5% do valor indicado, para as concentrações compreendidas entre 0,40 mg por litro e 1 mg por litro, inclusive;

10% do valor indicado, para concentrações superiores a 1 mg por litro até 2 mg por litro, inclusive;

20% do valor indicado, para concentrações superiores a 2 mg por litro até 3 mg por litro, inclusive;

b) ...

2.º O prazo de entrada em vigor da Portaria n.º 110/91, de 6 de Fevereiro, é prorrogado até 30 de Junho de 1993.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 22 de Outubro de 1992.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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