Aviso n.º 415/2005
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Aviso n.º 415/2005
Por ordem superior se torna público que a República de Chipre depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 21 de Fevereiro de 2002, o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 28 de Janeiro de 1981, com a seguinte declaração
«In accordance with article 13, paragraph 2, of the Convention, the Republic of Cyprus declares that the designated authority is the Commissioner for Personal Data Protection whose address (provisional) is
Law Office of the Republic of Cyprus, 1403 Nicosia, Cyprus, tel.: 003572889131, fax: 003572667498, e-mail: roc-law@cytanet.co.cy.»
Tradução
«Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Convenção, a República de Chipre declara que a autoridade designada é o Comissário para a Protecção de Dados, cujo endereço (provisório) é
Law Office of the Republic of Cyprus, 1403 Nicosia, Cyprus, tel.: 003572889131, fax: 003572667498, e-mail: roc-law@cytanet.co.cy.»
Esta Convenção entrou em vigor para a República de Chipre em 1 de Junho de 2003.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de Setembro de 1993, tendo em 5 de Novembro de 1993 depositado o instrumento de ratificação à Convenção, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 259, de 5 de Novembro de 1993.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.