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Portaria n.º 952/95

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 952/95 1995-08-04

Portaria n.º 952/95

de 4 de Agosto

Considerando as Portarias n.os 199/94, de 6 de Abril, e 809-D/94, de 12 de Setembro, que aprovam, respectivamente, o regime das ajudas às medidas florestais na agricultura e o Programa de Desenvolvimento Florestal;

Considerando a necessidade de, para imprimir uma maior celeridade aos processos de concessão das ajudas, evitar a coincidência dos respectivos períodos de candidatura;

Assim, tendo em conta o Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º O n.º 1 do n.º 21.º da Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

21.º

[...]

1 - A formalização das candidaturas às ajudas previstas neste diploma faz-se durante o mês de Setembro, junto dos serviços centrais e regionais do Ministério da Agricultura e do IFADAP, através do preenchimento de um formulário a distribuir por esses serviços.

2.º Os artigos 14.º, 15.º e 17.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 809-D/94, de 12 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

Portaria 952/95 1995-08-04

1 - A formalização das candidaturas às ajudas previstas neste diploma faz-se durante o mês de Novembro, junto dos serviços centrais e regionais do Instituto Florestal, através do preenchimento de um formulário a distribuir por esses serviços.

2 - ...

Portaria 952/95 1995-08-04

1 - As candidaturas apresentadas são objecto de análise e deliberação pela unidade de gestão competente até 31 de Março do ano seguinte ao da apresentação das candidaturas.

2 - ...

Portaria 952/95 1995-08-04

As ajudas previstas no presente diploma são concedidas ao abrigo de contratos celebrados entre o IFADAP e os beneficiários até 31 de Maio do ano seguinte ao da apresentação da candidatura.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 10 de Julho de 1995.

O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

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