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Portaria n.º 1048/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1048/2004 2004-08-16

Portaria n.º 1048/2004

de 16 de Agosto

Com o objectivo de fortalecer a conveniência associada ao serviço postal e incentivar o envio de objectos por via postal, a disponibilização de produtos facilitadores de comunicação com franquia incorporada e vocacionados para o envio de objectos mais volumosos proporciona uma maior comodidade para os utilizadores do serviço postal e contribui também para uma maior eficácia e qualidade dos serviços prestados pelos CTT - Correios de Portugal, S. A.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, o seguinte

1.º São criados cinco formatos padrão de pré-franquiados referentes ao Correio Verde para o serviço nacional e internacional, cuja representação de franquia será pré-impressa, identificada pela designação «Pré-pago» ou «Postage paid» e por um logótipo do Correio Verde.

Os suportes a que alude o número anterior são produzidos com as seguintes características, formatos e medidas, conforme modelos constantes do anexo à presente portaria e que da mesma faz parte integrante

Formato XS

Saqueta Correio Verde papel 110 x 220;

Saqueta Correio Verde papel 162 x 229;

Formato S - saqueta Correio Verde almofadada 115 x 215;

Formato M

Saqueta Correio Verde almofadada 175 x 265;

Caixa Correio Verde cartão 150 x 130 x 30;

Formato L

Saqueta Correio Verde almofadada 235 x 340;

Caixa Correio Verde cartão 212 x 143 x 50;

Formato XL (apenas para o serviço nacional)

Saqueta Correio Verde almofadada 305 x 390;

Caixa Correio Verde cartão 212 x 143 x 100.

2.º A estes pré-franquiados poderá ser atribuída (colada) uma etiqueta pré-impressa com código track and trace, para objectos entregues ao balcão, que terá um carácter opcional e apenas para o serviço nacional.

3.º O preço destes suportes pré-franquiados é constituído pelo porte, consoante se destine ao serviço nacional ou internacional, acrescido do preço do serviço track and trace, quando utilizado, em conformidade com o tarifário dos CTT.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, em 6 de Julho de 2004.

(ver modelos no documento original)

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