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Decreto-Lei n.º 7/76

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 7/76 1976-01-10

Decreto-Lei n.º 7/76

de 10 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 7/76 1976-01-10

1. A extinção do Comissariado do Desemprego, operada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, implica a transferência, sem mais formalidades, dos direitos e obrigações do extinto Comissariado do Desemprego ou de qualquer dos seus órgãos, incluindo os emergentes de contratos de arrendamento, para o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

2. A transferência referida no número anterior reporta-se ao montante da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - João Pedro Tomás Rosa - Jorge de Carvalho Sá Borges.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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